1. Taxa Bruta vs. Taxa Líquida: A Pegadinha mais Comum
Quando você vê na corretora um CDB pagando 108% do CDI e uma LCI pagando 93% do CDI pelo mesmo prazo, qual rende mais? Quem olha apenas o número maior escolhe o CDB — e acaba ganhando menos dinheiro!
Isso acontece porque sobre o lucro do CDB e do Tesouro Direto incide o Imposto de Renda pela Tabela Regressiva, enquanto LCI e LCA continuam 100% isentas de IR para pessoa física em 2026.
2. A Tabela Regressiva do Imposto de Renda (Vigente em 2026)
Na Renda Fixa tributada, quanto mais tempo seu dinheiro permanece investido, menor é a mordida do Leão sobre os rendimentos (nunca sobre o principal investido):
- Até 180 dias (6 meses): 22,5% de IR sobre o lucro.
- De 181 a 360 dias (6 meses a 1 ano): 20,0% de IR sobre o lucro.
- De 361 a 720 dias (1 a 2 anos): 17,5% de IR sobre o lucro.
- Acima de 720 dias (mais de 2 anos): 15,0% de IR sobre o lucro (alíquota mínima).
3. O que é o FGC e quais são os limites reais?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege CDBs, LCIs, LCAs e RDBs em até R$ 250.000 por CPF e por conglomerado financeiro, limitado a um teto global de R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos. Importante: o valor de R$ 250 mil inclui tanto o capital investido quanto os juros acumulados até a data de eventual intervenção.
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